- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 5.º deste Regulamento, através de requerimento nos termos previstos no artigo 104.º do presente Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os Serviços do Município de remeter o requerimento referido no n.º 1 para a entidade responsável pelos Serviços administrativos do Cemitério, para o qual vai ser trasladado o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior é efetuada notificação postal ou outro meio de comunicação eletrónica.
Artigo 43.º — Competência/Autorizações
Vigente desde: 04/08/2025