Os jazigos que vierem à posse do Município em virtude de caducidade da concessão e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considerem de manter e preservar, podem ser mantidos na posse do Município ou alienados em hasta pública, sorteados, ou atribuídos nos termos e condições enunciadas no presente Regulamento, podendo ainda ser imposto aos arrematantes ou beneficiários a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 71.º — Destino de jazigo e sepultura em caso de caducidade da concessão
Vigente desde: 04/08/2025