- 1 -O Município terá direito ao resgate da concessão quando se verificar incumprimento dos deveres do concessionário ou das regras relativas à transmissão entre vivos.
- 2 -Os concessionários podem solicitar a todo o tempo o resgate da concessão por parte do Município, caso em que são restituídos os montantes pagos, atualizados de acordo com a evolução do índice de preços entretanto verificado, acrescidos do valor resultante da vistoria feita sobre as incorporações efetuadas pelo concessionário.
Artigo 73.º — Resgate
Vigente desde: 04/08/2025