- 1 -Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 72.º, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, pode a Câmara Municipal declarar a prescrição da concessão, à qual é dada a publicidade referida de acordo com o previsto naquele artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pelo Município do jazigo ou da sepultura perpétua.
Artigo 74.º — Declaração de Prescrição
Vigente desde: 04/08/2025