- 1 -Quando um jazigo se encontrar em estado de ruína, o que será confirmado por uma Comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos ou Vereador com competência delegada, desse facto é dado conhecimento aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-lhes o prazo de noventa dias úteis para procederem à realização dos trabalhos determinados.
- 2 -A Comissão prevista no número anterior é composta por três membros, devendo um, pelo menos, ser Técnico Superior do Município.
- 3 -Na falta de comparência do concessionário são publicados anúncios em dois dos jornais mais lidos da região, dando conta do estado dos jazigos, e identificando, pelos nomes e datas de inumação, os corpos nele depositados, bem como o nome do ou dos últimos concessionários que figurem nos registos.
- 4 -Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição do jazigo, ou a execução de obras de conservação que a comissão recomendar sendo os interessados notificados desse ato, através de carta registada com aviso de receção e imputados aos mesmos os respetivos custos.
- 5 -Sendo vários os interessados, considera-se cada um deles solidariamente responsável pelo pagamento da totalidade das despesas.
- 6 -Decorridos noventa dias úteis sobre a demolição de um jazigo sem que os concessionários tenham procedido a nova edificação, nem apresentem fundamentada justificação para a não realização das obras, é tal situação fundamento bastante para que seja declarado o resgate da concessão, não sendo autorizada a sua reconstrução.
Artigo 75.º — Realização de Obras
Vigente desde: 04/08/2025