Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão com caráter de perpetuidade no local reservado, de acordo com decisão do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, caso não sejam reclamados no prazo fixado para o efeito à data da decisão de demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.