- 1 -A realização de obras de construção, reconstrução e modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas está sujeita a licenciamento, a requerer conforme modelo constante do artigo 104.º do presente Regulamento.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico devidamente habilitado, no caso de jazigos, e de projeto da sepultura, no caso de se tratar de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -Na construção de jazigos ou sepulturas em que sejam adotados os projetos tipo existentes nos Serviços municipais, é dispensada a apresentação de projeto.
- 4 -É dispensada a intervenção de técnico habilitado nos termos do n.º 2 para a execução de pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que as mesmas possam ser claramente definidas através de mera descrição integrada no próprio requerimento.
- 5 -As alterações a introduzir nas construções já erigidas estão sujeitas ao parecer vinculativo da comissão nomeada nos termos do disposto n.º 2 do artigo 75.º do presente Regulamento.
- 6 -Qualquer intervenção, incluindo o início de execução das referidas nos números anteriores, devem ser previamente comunicadas ao responsável do cemitério.
Artigo 78.º — Licenciamento
Vigente desde: 04/08/2025