- 1 -A realização por concessionários de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos Serviços Municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais neles existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
- 3 -Não é permitido a qualquer empreiteiro, ou qualquer outra entidade com capacidade para executar obras, fazer estaleiro, dentro dos Cemitérios Municipais, bem como na sua envolvente, nomeadamente nas entradas dos mesmos, sob pena dos serviços Municipais, procederem de imediato à sua retirada, sem qualquer devolução das materiais ali encontrados.
Artigo 87.º — Autorização Prévia
Vigente desde: 04/08/2025