- 1 -Os cemitérios municipais estão abertos ao público de segunda a sábado, das 8h30 às 17h00 e aos domingos e feriados, das 08h30 às 14h30.
- 2 -A hora de encerramento dos cemitérios é anunciada com 15 minutos de antecedência, não sendo permitida a entrada ao público a partir desse momento.
- 3 -Os serviços funerários efetuam-se de segunda a sábado, das 09h00 às 11h30 horas e das 14h00 às 16h30 e nos feriados que coincidam com sábados e segundas-feiras, efetuam-se das 09h00 às 12h30.
- 4 -Não existem serviços funerários (receção, inumação, exumação) aos domingos e feriados.
- 5 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido, ficam em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, podem ser imediatamente inumados ou cremados.
- 6 -As inumações têm de ser marcadas nas unidades cemiteriais no dia anterior à execução das mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, os restos mortais podem ser imediatamente inumados.
Artigo 9.º — Horário
Vigente desde: 04/08/2025