- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Câmara Municipal a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com 24 horas antecedência, salvo motivos ponderosos e devidamente justificados.
Artigo 97.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 04/08/2025