- 1 -São funções do DECivil às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos do DECivil:
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito o DECivil desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas intra e ou interinstitucionais, atividades de investigação, fundamental e aplicada, designadamente por intermédio das unidades básicas de investigação nele integradas ou outras;
- c)Função de ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoria científica e técnica a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)Função de promoção e difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -O DECivil exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções do DECivil nos termos dos números anteriores são:
- a)Direções de Curso;
- b)Unidades de investigação e programas de investigação;
- c)Projetos de prestação de serviços e ou programas;
- d)Comissões específicas, designadamente para transferência do conhecimento e tecnologia.
- 4 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo Regulamento de Organização e Serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
- 5 -As unidades de investigação integradas no DECivil dispõem de um coordenador e uma estrutura científica e regem-se por regulamento específico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
Vigente desde: 22/07/2026