- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento tem um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 4.º
- 2 -O apoio será concedido, numa primeira fase, até ao final do ano de 2023, ou, caso ocorra primeiro, até à transição da USF para modelo B e remuneração efetiva de acordo com este modelo organizacional.
- 3 -Caso seja protelada a transição para USF Modelo B, para além do ano de 2023, o apoio será objeto de renegociação.
Artigo 5.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 28/08/2023