Constitui contraordenação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, e nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, a prática dos atos e atividades previstos nos artigos 15.º, bem como a prática dos atos e atividades previstos no artigo 16.º, sem as necessárias autorizações ou pareceres.