As contraordenações referidas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 47.º de Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.
As contraordenações referidas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 47.º de Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.