Os recursos financeiros, materiais e humanos são assegurados pelos municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, pelos contratos-programa que venham a ser outorgados nos termos do artigo anterior e através das receitas obtidas nos termos do artigo seguinte.
Artigo 25.º — Recursos financeiros, materiais e humanos
Vigente desde: 22/08/2024