Compete ao Conselho Consultivo, em geral, a apreciação das atividades desenvolvidas na Paisagem Protegida e, em especial:
- a)Eleger o respetivo presidente;
- b)Apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- c)Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de atividades;
- d)Apreciar os relatórios técnico-científicos sobre o estado da Paisagem Protegida Regional;
- e)Emitir parecer não vinculativo sobre qualquer assunto com interesse para a Paisagem Protegida Regional, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 6.º