- 1 -Os benefícios e serviços associados ao Cartão são deliberados pela Câmara Municipal.
- 2 -Os benefícios e serviços associados ao Cartão conferidos pelo Município, bem como a adesão a serviços prestados por esta Autarquia, poderão ser tramitados na aplicação do Cartão, em respeito pelos regulamentos e/ou programas municipais aplicáveis.
- 3 -Os benefícios e serviços associados ao Cartão podem, igualmente, corresponder a benefícios e serviços concedidos por entidades terceiras, sejam públicas ou privadas, que pretendam ser parceiras do Cartão, mediante acordo a celebrar com o Município.
Artigo 12.º — Serviços associados, benefícios e parcerias
Vigente desde: 04/08/2025