- 1 -O Município pode promover sorteios de bens, serviços ou vantagens em benefício exclusivo dos titulares do Cartão.
- 2 -Não obstante o referido no número anterior, no aviso do sorteio podem ser definidos outros critérios que permitam a participação no sorteio.
- 3 -Os bens, serviços ou vantagens podem ser atribuídos diretamente pelo Município ou por entidades parceiras.
- 4 -O presente regulamento não prejudica o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar ou das normas relativas à atribuição de apoios específicos pelo Município.
Artigo 13.º — Sorteios
Vigente desde: 04/08/2025