A competência para a decisão de realização do sorteio, aprovação do procedimento e atribuição dos prémios é do Presidente da Câmara.
Artigo 15.º — Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição dos prémios
Vigente desde: 04/08/2025
A competência para a decisão de realização do sorteio, aprovação do procedimento e atribuição dos prémios é do Presidente da Câmara.