- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação.
Artigo 16.º — Delegação de competências
Vigente desde: 04/08/2025