- 1 -O titular do Cartão, em suporte físico, deve cuidar e mantê-lo em bom estado e adequadas condições, garantindo a visibilidade dos dados inscritos.
- 2 -Não é considerado válido o Cartão em que não seja legível algum dado fundamental, que sirva para garantir a identificação do titular.
- 3 -O titular do Cartão tem o dever de manter os seus dados atualizados, devendo comunicar ao Município a alteração da morada, do telemóvel ou do email indicados na adesão.
- 4 -O titular compromete-se a utilizar o Cartão, conforme previsto no presente regulamento, bem como a prevenir adequadamente a utilização indevida por parte de terceiros.
- 5 -O titular é responsável por eventuais prejuízos resultantes da utilização indevida do Cartão por terceiros.
- 6 -A utilização do Cartão por pessoa que tenha deixado de reunir os requisitos para usufruir do mesmo, determina a devolução de todos os valores referentes aos benefícios atribuídos, previstos no Capítulo III.
- 7 -No caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão, ou, ainda, no caso de suspeita relativamente à sua utilização indevida, o titular deve comunicar imediatamente tal facto ao Município.
- 8 -O regime exposto no número anterior é aplicável no caso de perda, extravio, furto ou roubo do equipamento onde a aplicação informática do Cartão se encontra instalada, designadamente o telemóvel.
- 9 -A responsabilidade do titular pela utilização indevida do Cartão por terceiros, na sequência de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação, cessa no momento em que seja efetuada a comunicação referida no número anterior, salvo se ocorrer por dolo ou negligência grosseira do titular.
- 10 -Sem prejuízo do procedimento de renovação previsto no artigo 9.º, o Município pode solicitar, a todo o tempo, a apresentação de documentos que comprovem que se mantêm os requisitos previstos no artigo 3.º, podendo cancelar o Cartão ou a utilização de algum dos serviços se tiverem deixado de se verificar as condições para a emissão do cartão.
Artigo 6.º — Deveres do titular do Cartão
Vigente desde: 04/08/2025