- 1 -Uma vez comprovados os requisitos referidos no artigo anterior, o Município emite o Cartão, em aplicação digital para telemóvel e em suporte físico, quando tal se justifique, de forma gratuita.
- 2 -O cartão em suporte físico é enviado por via postal para a morada do titular.
Artigo 5.º — Entrega do cartão
Vigente desde: 04/08/2025