- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas/os as/os estudantes da ESEULisboa sujeitas/os ao pagamento de uma taxa anual de frequência devida pela inscrição em cursos conferentes de grau e não conferentes de grau, designada propina.
- 2 -Aplica-se também às/aos estudantes inscritas/os em unidades curriculares isoladas que ficam sujeitas/os ao pagamento de uma taxa de frequência.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/07/2026