- 1 -Pela frequência de um curso de licenciatura e de mestrado da ESEULisboa é devida a respetiva propina, aprovada pelo Conselho Geral da ULisboa.
- 2 -Pela frequência dos cursos não conferentes de grau é devida a respetiva propina, aprovada anualmente pelo Presidente da ESEULisboa.
- 3 -O valor da propina para estudantes em regime de tempo parcial é fixado, anualmente, pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral, calculado de acordo com o n.º de ECTS inscritos, multiplicado pelo valor de cada ECTS.
- 4 -O valor da taxa de frequência para estudantes inscritas/os em unidades curriculares isoladas é fixado, anualmente, pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral, calculado de acordo com o n.º de ECTS inscritos, multiplicado pelo valor de cada ECTS.
Artigo 3.º — Valor da propina e taxas de frequência
Vigente desde: 22/07/2026