- 1 -Para além do pagamento da propina deve também a/o estudante suportar no ato de matrícula/inscrição os prémios de seguro escolar, bem como as taxas e emolumentos fixados na tabela de emolumentos em vigor na ESEULisboa.
- 2 -O regime de caducidade e de prescrição das propinas é o constante da lei.
- 3 -A dívida respeitante às propinas prescreve nos termos da lei aplicável à prescrição de dívidas tributárias, constante da Lei Geral Tributária.
Artigo 21.º — Outras disposições
Vigente desde: 22/07/2026