- 1 -O não pagamento das propinas em dívida confere o direito à ESEULisboa, após notificação conforme o disposto no artigo 15.º deste regulamento, de requerer o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária, através do competente processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a ESEULisboa procede à emissão de certidão contendo o montante em dívida, juros e encargos administrativos, de acordo com o modelo em uso na ULisboa, remetendo as mesmas para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.
Artigo 20.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 22/07/2026