- 1 -A propina para as/os estudantes da ESEULisboa pode ser paga de uma só vez, no ato da matrícula/inscrição ou em prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes prestações, de acordo com os calendários específicos aprovados anualmente pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa.
- 2 -As/Os estudantes que eventualmente sejam admitidas/os e matriculadas/os em fases posteriores às regulamentadas, devem pagar no ato da matrícula/inscrição os valores de propina que, até essa data, já tenham sido vencidos, de acordo com o n.º 1 deste artigo.
- 3 -No caso das/os estudantes admitidas/os e matriculadas/os para ingresso no segundo semestre é devido 50 % do valor da propina fixada anualmente.
- 4 -A propina devida pela frequência de ciclo de estudos em Regime de Tempo Parcial pode ser paga de uma só vez, no ato da matrícula/inscrição ou em prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes prestações, de acordo com os calendários específicos aprovados anualmente, pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa.
- 5 -As/Os estudantes inscritas/os em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre estão obrigadas/os ao pagamento de propinas até à conclusão e entrega dos respetivos trabalhos finais de mestrado (TFM), salvaguardadas as situações especiais previstas no Regulamento dos cursos conducentes ao grau de mestre da ESEULisboa.
Artigo 5.º — Modalidades de pagamento de propina em cursos conferentes de grau
Vigente desde: 22/07/2026