- 1 -O valor da taxa de frequência devida pela inscrição em unidades curriculares isoladas é definido pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa e paga no ato de inscrição, tendo em consideração o seguinte:
- a)O número de ECTS da unidade curricular;
- b)O valor da propina cobrada nos ciclos de estudo em que é oferecida a unidade curricular;
- c)Os possíveis encargos que a frequência da unidade curricular pode implicar em termos de equipamentos, consumíveis e meios humanos.
Artigo 6.º — Taxa de frequência de unidades curriculares isoladas do 1.º e 2.º ciclo de estudos
Vigente desde: 22/07/2026