- 1 -A atribuição de espaços de venda em feiras realiza-se através de procedimento de hasta pública em data e local a anunciar através de edital com pelo menos 15 dias de antecedência, onde serão indicados:
- a)O período de apresentação das candidaturas;
- b)O modo de apresentação das candidaturas;
- c)A documentação exigível;
- d)O espaço de venda a atribuir e respetivas características;
- e)A base de licitação, o valor do lanço mínimo e taxa mensal devidas pela concessão e utilização do espaço de venda;
- f)O dia, a hora e o local da realização da hasta pública;
- g)A composição da comissão que acompanha o procedimento;
- h)Montante da taxa
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 2 -O procedimento referido no n.º 1 é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 3 -A arrematação decorrerá perante uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, sendo indicada na sua composição o membro que preside, bem como o membro que o substitui no caso de falta ou impedimento.
- 4 -Cada espaço de venda é licitado separadamente.
- 5 -Os lanços serão efetuados por licitação verbal, não podendo ser inferiores ao valor indicado no edital referido no n.º 1.
- 6 -A adjudicação far-se-á à licitação de valor mais elevado.
- 7 -Os espaços de venda são concedidos pelo período indicado no respetivo alvará, com a duração máxima de 10 anos coincidindo preferencialmente com o ano civil, a título precário, pessoal e oneroso, não podendo ser objeto de renovação automática.
- 8 -A concessão de espaço de venda é titulada por alvará.
- 9 -A atribuição e ocupação do espaço de venda está condicionada ao pagamento das taxas previstas no artigo 41.º do presente regulamento.
Artigo 20.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 18/12/2019