- 1 -Podem candidatar-se ao procedimento de hasta pública para atribuição de espaços de venda:
- a)O feirante nacional detentor de título para o exercício da respetiva atividade;
- b)O vendedor ambulante nacional, detentor de título para o exercício da respetiva atividade;
- c)O feirante ou vendedor ambulante legalmente estabelecido noutro estado membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, para atividade ocasional e esporádica sem necessidade de qualquer mera comunicação prévia ou correspondente título de exercício de atividade, a emitir pelo estado português;
- d)Prestadores de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis;
- e)Agentes económicos ligados à atividade de recintos itinerantes;
- f)Pequenos agricultores, que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender os produtos da sua produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência;
- g)Artesãos;
- h)Instituições particulares de solidariedade social;
- i)Associações culturais, desportivas e recreativas;
- j)Instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que sejam, pela Câmara Municipal, consideradas como de relevante interesse público para a sua participação na feira;
- k)Outros participantes ocasionais.
- 2 -Só é admitido como candidato ao procedimento, quem faça prova do cumprimento dos deveres necessários ao exercício da atividade, através de documento legal, incluindo o da sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social no âmbito do exercício da sua atividade, bem como da inexistência de dívidas ao Município de Abrantes.
- 3 -Os intervenientes na hasta pública não devem perturbar o normal decurso da mesma.
Artigo 22.º — Condições de admissão ao procedimento
Vigente desde: 18/12/2019