- 1 -Imediatamente após a licitação em hasta pública, o licitante que tiver apresentado o lanço de maior valor procederá ao pagamento do valor licitado, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, sendo de seguida emitido o alvará que titula a concessão.
- 2 -O espaço de venda pode ser ocupado na feira que se realize imediatamente após o pagamento da taxa.
Artigo 26.º — Atribuição
Vigente desde: 18/12/2019