- 1 -Findo o prazo fixado para a apresentação das candidaturas, a comissão elabora lista dos candidatos com indicação de admitidos ou excluídos ao procedimento da hasta pública.
- 2 -Os candidatos não admitidos serão desse fato notificados, sendo-lhes concedido prazo de 10 dias para poder corrigir, sendo possível, a candidatura.
- 3 -Os candidatos admitidos mas a quem não tenham sido atribuídos espaços de venda na hasta pública ficarão em lista de espera para efeitos do n.º 2 do artigo 31.º
Artigo 25.º — Lista de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 18/12/2019