- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda pode renunciar à ocupação do espaço, devendo para o efeito comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal com a antecedência mínima de um mês, em relação à data pretendida.
- 2 -A renúncia implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de quaisquer taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 29.º — Renúncia de ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 18/12/2019