- 1 -O valor das taxas a cobrar é o previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela ocupação do espaço de venda em feiras é efetuado até ao limite do prazo indicado na fatura referente a cada mês.
- 3 -O pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaço de venda de ocupação ocasional em feiras deve efetuar-se previamente à realização da feira, após comunicação de autorização.
- 4 -O pagamento das taxas devidas pela utilização do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante com caráter sazonal é efetuado mensalmente até ao último dia útil do mês anterior ao que respeita.
- 5 -O pagamento das taxas devidas pela utilização do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante e de restauração ou de bebidas com caráter ocasional é efetuado até ao último dia útil antes da realização do evento.
- 6 -Em caso de desistência previamente comunicada, e havendo pagamentos já efetuados, o valor das taxas entretanto pagas e referentes aos meses não ocupados serão devolvidos, mediante requerimento.
Artigo 42.º — Taxas
Vigente desde: 18/12/2019