- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações do presente regulamento pertence à Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -A Câmara Municipal é auxiliada, no cumprimento do presente Regulamento pelas autoridades policiais locais, GNR ou PSP.
Artigo 43.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 18/12/2019