É alterado o artigo 37.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º
[...]
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- a)...
- b)...
- c)...
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- a)...
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- 6 -Nos casos em que o estágio se realize em entidade de acolhimento pertencente a familiar do estudante e ainda nos casos em que a dispensa de estágio se fundamente em exercício de funções em entidade pertencente ao próprio ou a um seu familiar, a avaliação da unidade curricular, pelo orientador ou pelo docente designado pelo órgão legal e estatutariamente competente, respetivamente, incide unicamente no relatório entregue, ponderando-se, na classificação final a atribuir, o resultado da discussão oral do relatório, que tem sempre lugar nestas situações, nos termos fixados na ficha da unidade curricular.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)