É aditado o artigo 40.º-A ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com a seguinte redação:
Artigo 40.º-A
Fraude
Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão quanto a fraude, a prática de atos fraudulentos em sede de avaliação de conhecimentos impede os estudantes de se apresentarem a qualquer momento de avaliação dessa época e época subsequente, bem como de efetuarem exames mensais e melhoria de classificação à unidade curricular em que aquela prática haja sido detetada.