O presente capítulo define o enquadramento normativo da atribuição de fralda-geriátrica e, excecionalmente, cueca-geriátrica a situações que apresentem de forma justificada o seu uso.
O presente capítulo define o enquadramento normativo da atribuição de fralda-geriátrica e, excecionalmente, cueca-geriátrica a situações que apresentem de forma justificada o seu uso.