Pode ser beneficiária ou beneficiário do apoio previsto neste regulamento o/ou/a munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Usufrua do apoio referido no Capítulo I - Benefício Municipal de Apoio ao Idoso;
- b)Ter atestado médico a aferir o uso diário de fralda-geriátrica;