- 1 -Após a apresentação da candidatura, será elaborado um relatório social do agregado familiar do requerente que caracterize a respetiva situação socioeconómica e defina o direito ou não à atribuição do respetivo apoio.
- 2 -A candidatura será depois submetida à apreciação do Vereador do Pelouro, para respetiva homologação.
- 3 -Posteriormente, os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso.
Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Decisão do processo
Vigente desde: 14/10/2022