O Benefício Municipal de Apoio ao Idoso tem a validade de um ano pelo que será feita uma reavaliação anual do respetivo apoio. A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 4.º deste Regulamento (podendo ser suprimidos alguns documentos).
Artigo 9.º — Validade do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso
Vigente desde: 14/10/2022