- 1 -A atribuição dos espaços comerciais é da responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -A atribuição dos espaços rege-se pelos seguintes critérios:
- a)Preferências atendíveis indicadas no formulário de inscrição, como, por exemplo, a localização do espaço comercial;
- b)Ordem de inscrição com pagamento efetivo;
- c)Outro, devidamente justificado, que for julgado mais conveniente pela Câmara Municipal da Amadora, como a capacidade do espaço.
- 3 -A participação e o espaço a atribuir a cada interessado está limitado à capacidade da área comercial do Festival, sendo concedida preferência a entidades com sede fiscal em Portugal, aos critérios artísticos e editoriais em que se realiza o Festival e às condições sanitárias exigidas em cada momento.
Artigo 13.º — Atribuição dos espaços comerciais
Vigente desde: 28/08/2023