- 1 -A Câmara Municipal da Amadora é responsável pela elaboração de um projeto de implantação dos espaços, no qual serão definidas as áreas afetas aos equipamentos (restauração, wc, etc.) e as áreas especializadas (alfarrabistas, participantes institucionais, etc.).
- 2 -O projeto com a implantação será previamente enviado a todos os expositores.
- 3 -Caso não sejam feitas observações dentro do prazo indicado aquando da comunicação da implantação, a mesma é considerada definitiva.
- 4 -Sendo solicitadas alterações, e caso as mesmas sejam atendíveis, a Câmara Municipal da Amadora procurará implementá-las.
- 5 -Nos pedidos não exequíveis, a Câmara Municipal da Amadora pode propor uma localização noutra zona do recinto, onde seja possível atender ao solicitado.
Artigo 12.º — Implantação dos espaços comerciais
Vigente desde: 28/08/2023