- 1 -Toda a comercialização e exposição de livros será efetuada nos espaços disponibilizados, na área comercial do Festival.
- 2 -A comercialização está sujeita ao cumprimento de toda da legislação em vigor relativamente aos artigos transacionados, nomeadamente, a Lei do Preço Fixo do Livro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, na sua redação atual, e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.
- 3 -Os livros não abrangidos pela Lei do Preço Fixo do Livro podem ter um preço livremente estipulado.
- 4 -Os expositores só podem vender obras próprias ou de terceiros, cuja representação lhes tenha sido confiada e que integrem o circuito de comercialização livreiro, novas ou usadas, ou que tenham sido descatalogadas.
- 5 -Todos os livros expostos para venda devem ter assinalado o preço de venda ao público (PVP).
- 6 -Os livros usados e descatalogados devem ser arrumados em local de exposição específico, devidamente identificado e assinalado no respetivo espaço comercial.
- 7 -Os expositores podem vender obras de editores que tenham cessado a sua atividade, ou que, mantendo-se em funcionamento, não estejam a vender esses livros nos seus espaços comerciais e não tenham credenciado outro expositor para os vender.
Artigo 18.º — Condições de comercialização
Vigente desde: 28/08/2023