- 1 -As sessões de autógrafos e apresentações de livros ou quaisquer outras atividades da iniciativa dos expositores comerciais devem ser articuladas com a Câmara Municipal da Amadora, sendo que estas devem fazer parte da programação do Festival.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora assegurará os meios necessários à prossecução das iniciativas descritas no número anterior, designadamente a disponibilização de meios de pagamento considerados necessários.
- 3 -A Câmara Municipal da Amadora divulga no sítio institucional e outros meios de promoção do Festival todas as iniciativas constantes da programação.
- 4 -A programação de eventos da iniciativa dos expositores comerciais é gerida pela Câmara Municipal da Amadora, considerando as características das atividades e utilizando um critério de equidade para com todos os expositores.
- 5 -A distribuição dos espaços para essas atividades fica ao cuidado da Câmara Municipal da Amadora, caso esta não decorra nos espaços atribuídos aos expositores comerciais.
- 6 -A Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de não autorizar a realização de iniciativas se entender que não se coadunam com os objetivos do Festival.
- 7 -A qualquer momento, a Câmara Municipal da Amadora pode alterar as regras e os espaços para a realização de eventos, desde que sejam justificadas por motivos de força maior.
Artigo 19.º — Sessões de autógrafos e apresentações
Vigente desde: 28/08/2023