- 1 -Os participantes devem respeitar as normas relativas à utilização de veículos no Festival, designadamente:
- a)Não estacionar fora dos locais previstos para o efeito;
- b)Não circular com veículos não autorizados no recinto do Festival, durante o horário de funcionamento do mesmo, sob pena de o veículo ser sujeito a reboque pela Polícia Municipal, cujos encargos inerentes à operação de reboque ficarão a cargo dos participantes;
- c)Efetuar as operações de carga e descarga necessárias para as reposições diárias dos espaços comerciais, sem prejudicar os demais participantes;
- d)Respeitar os dias de montagem e desmontagem, conforme os horários previstos pela Câmara Municipal da Amadora;
- e)Efetuar o acesso a partir do portão lateral do Ski Skate Park, sendo o posterior transbordo de encomendas da responsabilidade dos participantes.
- 2 -Os participantes deverão ainda cumprir as demais condições exigidas pela Câmara Municipal da Amadora, nomeadamente:
- a)Manter permanentemente desocupados os corredores de circulação;
- b)Estacionar exclusivamente nos locais destinados para o efeito;
- c)Não circular no recinto do Festival com viaturas de peso bruto superior a 3.500 Kg;
- d)Respeitar a vegetação (árvores e sebes) existentes no local, salvaguardando as distâncias mínimas de 50 cm às sebes e não encostar estruturas aos troncos e às copas das árvores.
- 3 -Não serão aceites descargas por parte de transportadoras se os representantes dos espaços comerciais a que se destinam se encontrarem ausentes, pelo que o transbordo dos livros para os espaços comerciais deverá ser coordenado pelos expositores.
Artigo 20.º — Utilização de veículos
Vigente desde: 28/08/2023