Terminado o prazo de apresentação dos pedidos de reingresso no regime geral, o júri referido no artigo 6.º verifica junto dos serviços académicos os processos de reingresso e elabora a lista provisória dos requerentes colocados e excluídos.
Artigo 11.º — Seleção dos pedidos de reingresso
Vigente desde: 23/08/2024