1) A seleção das candidaturas do regime geral será realizada pelo júri referido no artigo 6.º que, se necessário, procederá também à seriação dos candidatos admitidos.
2) A seleção dos candidatos em cada um dos regimes do concurso será feita através da verificação dos requisitos exigidos.
3) A seleção dos candidatos para o regime de mudança de par instituição/curso é efetuada, quando aplicável, em cada um dos contingentes referidos no n.º 3 do artigo 7.º
4) A distribuição dos candidatos pelos respetivos contingentes é feita pelo júri em função do número de ECTS realizados e comprovados, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, da seguinte forma:
- a)Candidatos provenientes de cursos de licenciatura em enfermagem com 35, ou menos, ECTS realizados, ou estudantes provenientes de outros cursos, são considerados no contingente do grupo A;
- b)Candidatos com 36, ou mais, ECTS realizados em curso de licenciatura são considerados no contingente do grupo B.
5) Caso os candidatos selecionados para o regime de mudança de par instituição/curso sejam em número superior ao número de vagas disponíveis para cada um dos contingentes aprovados proceder-se-á à seriação dos mesmos pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Valor mais elevado da classificação obtida, ou da média aritmética das classificações obtidas, nos exames nacionais de um dos conjuntos de provas de ingresso exigidos pela ESEP para acesso ao CLE através do concurso nacional de acesso ao ensino superior, para o ano letivo a que se refere a candidatura, ou das provas apresentadas em substituição destas nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 3.º;
- b)Valor mais elevado da média aritmética das classificações das unidades curriculares concluídas, com menção numérica, no curso a partir do qual se candidata (as menções numéricas serão convertidas proporcionalmente à escala de 0 a 20 valores);
- c)Maior número de ECTS concluídos no curso a partir do qual se candidata;
- d)Maior número de ECTS concluídos em cursos de ensino superior.
6) Para efeito de aplicação dos critérios de seriação dos candidatos, previstos no número anterior, são considerados os documentos comprovativos emitidos pela instituição de ensino superior que frequentem, ou a ficha ENES no caso do critério estabelecido na alínea a) do número anterior.
7) Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, é considerada a precedência da data de apresentação da candidatura.