1) Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição, nos termos e nos prazos fixados, sob pena de, ao não o fazerem, perderem o direito à colocação;
2) No ato da matrícula é exigida a apresentação pelo estudante de documento comprovativo da satisfação do pré-requisito previsto no artigo 4.º
3) Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado é convocado, por via de correio eletrónico, o candidato seguinte da lista ordenada de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos não colocados.