Todos os atos previstos nos artigos 15.º a 17.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, designadamente os procedimentos a adotar para a creditação de formação já realizada e do reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária, são da competência do CTC e regem-se pelo Regulamento de creditação da ESEP.